JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 COMÉRCIO AMBULANTE
APROVAÇÃO COM RESSALVA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INTERESSADO: IVAN COSTA DE JESUS
Aos 14 (quatorze) de março de 2018 (dois mil e dezoito), na sala de reuniões localizada na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento de julgamento do pedido de aprovação perante a vigilância sanitária para prática de atividade ambulante no Município de Mauá, em atendimento ao Chamamento Público nº 001/2017.
Pois bem.
Nos termos contidos no parecer conclusivo da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Sanitária, concluímos pela aprovação COM RESSALVA do(a) interessado(a) para a próxima etapa do processo licitatório, para escolha do local de prática da atividade em data que será previamente agendada pela Comissão instituída pela Portaria nº 11056/2017.
Assim, nos termos expostos, entendemos pela viabilidade do pleito apresentado pelo(a) interessado(a), sendo de se aguardar nova convocação para escolha do local para prática da atividade ambulante, devendo, entretanto, ser o(a) interessado(a) NOTIFICADO da aprovação parcial apresentada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, oportunidade em que deverá ser CIENTIFICADO de que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (a contar da notificação), deverá se adequar totalmente ao apresentado e requerido pela Vigilância Sanitária sob pena de revogação da licença e permissão de uso a serem concedidas.