Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 08/COR/2025/TE – 4046/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 4046/2024, que apura através da sindicância nº 08/COR/2025/TE, se houve o descumprimento do dever funcional. A corregedoria sugestiona pelo arquivamento, com supedâneo no inciso I, do artigo 39, do Decreto 7.023/2007, com orientações.
Mauá, 07 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal