Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 09/COR/2026/TE-10076/2024
Em análise aos autos do Processo nº 10076/2024, O Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, por inexistir elementos que comprovem o descumprimento disciplinar ou a prática de infração disciplinar por parte do guarda, nos termos do referido decreto.
Mauá, 23 de março de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal