ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Encerramento dos trabalhos da Comissão Sindicante e Processante. Processo Administrativo Disciplinar nº 1505/23. Servidora A.L.M. – RF 7494
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.694, de 10 de maio de 2023, referente à apuração de conduta grave da servidora A.L.M. – RF 7494 - PAD nº 1505/23.
“De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.694, de 10 de maio de 2023, em observância as normas legais e com base nos artigos 118, 122, II e V, § 1º, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização da servidora A.L.M. - RF 7494, ante a não observância aos artigos 113, VI, VII, XV, XVI e artigo 114, I, XIII e XXI de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso III, cc artigo 122, II e V, § 1º ou seja, a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
{...] Serão enviadas informações destes autos ao Ministério Público de São Paulo para providencias quanto à possibilidade de prática dos crimes contra a ordem tributária e de Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário conforme legislação seguinte: Lei n. 8137/90, artigos 3º, III e Lei n. 8429/92, artigo 10, VII.”