CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
ENCERRAMENTO SINDICÂNCIA Nº. 07/COR/2021/TE Ref. 7499/2019
PROPÕE QUE SEJA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante do que consta nos autos do Processo 7499/2019, que se apura a subtração de uma pistola, calibre 380, nº KLW 10792, patrimônio nº 119161, de propriedade da prefeitura de Mauá, que estava em poder do GCM 1º Cl J.S.L., RF 12.640, e se cometeu infração disciplinar. Considerando ainda, o que prevê o artigo 7º, inciso VI, que é dever do servidor: zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou para utilização. Considerando ainda, o direito da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO. Esta corregedoria encerra a sindicância 07/COR/2021/TE.
PROPÕE com fulcro no artigo 6º, inciso V, da Lei 4.562 de 08 de junho de 2010, inciso II, do artigo 39 e artigo 40 do Decreto Municipal nº 7.023, de 13 de abril de 2007, que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para promover a devida apuração, garantindo o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 03 de fevereiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815