CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 03/COR/2021/TE - 803/2019
Conforme consta nos autos do Processo 803/2019. Não restou comprovada qualquer tipo de transgressão ao Regulamento Disciplinar perpetrada pelo GCM 1º Cl. R. I.R.M., RF 17.552. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, conclui a sindicância nº 03/COR/2021/TE, SUGESTIONANDO o ARQUIVAMENTO, com fulcro no artigo 39, I do Decreto 7023/2007, do presente Processo. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 01 de fevereiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815