Guarda Civil Municipal - S.J.D
Apuração de Possível Cometimento de Transgressão Disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Do Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Parecer de Encerramento do Comando Geral
Pelo presente não havendo provas que fundamentem qualquer desvio de conduta do Inspetor Chefe E. A. P, RF:12.661, ou que tenha cometido qualquer infração prevista no regulamento disciplinar, com fulcro no Art. 39, inciso I, do decreto nº 7023/2007, ARQUIVO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3824/2023.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSPDC