Processo Administrativo nº 2050/2023
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 009/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 2050/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, QUE SERIA 13/03/2023, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTENCIA ESCRITA, ao GCM 1ª CL A.de A.C. RF:12.535, nos termos do inciso IV, art.18, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
INSP. CHEFE COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL