Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 06/COR/2023/TE – 1036/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 1936/2022, que apura através da sindicância nº 06/COR/2023/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelos guardas. A Corregedoria, conclui a apuração e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que os guardas tenham descumprido o regulamento disciplinar.
Mauá, 19 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal