Abertura dos trabalhos da Comissão instauradora do Processo administrativo para apuração de falta de assiduidade no âmbito da Secretaria de Serviços Urbanos.
Ao sexto dia do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e quatro na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Geral do Município, de acordo com a Portaria nº 11.774/2024, iniciam-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de falta de assiduidade do servidor S.J.G no âmbito da Secretária de Serviços Urbanos, autos do Processo Administrativo nº 10076/2022.
Instalam-se os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante a partir da presente data. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.