Abertura dos trabalhos da Comissão instauradora do Processo administrativo para apuração de falta de assiduidade no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria-Geral do Município, de acordo com a Portaria nº 11.774/2024, iniciam-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de falta de assiduidade do funcionário C.M.A.S., autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4088/2023.
Instalam-se os trabalhos da presente Comissão Processante a partir da presente data. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.