AUTORIZO E RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 1335/2024 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - OBJETO: Execução do serviço socioassistencial de acolhimento para crianças e adolescentes - Modalidade Casa Lar.
Ref: Proc.Adm. nº 1335/24
Objeto: Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista a celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Mauá/SP com a OSC–ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ-ABASC
I.- Considerando os elementos que instruem o processo,com fulcro no art. 31, “caput” e artigo 32, da Lei Federal n.º 13.019/14,alterada pela Lei n.13.204/15, AUTORIZO a celebração da parceria por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ - ABASC”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.653.857/0012-99, no valor de R$1.600.200,00, justificada a inexigibilidade de Chamamento Público;Ass: 12/04/24.
Xênia Pedrosa de Sousa Díspore - Secretária de Assistência Social
Despacho de Ratificação de inexigibilidade de
Chamamento Público relativo ao Processo no 1335/2024
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Fomento, com fundamento no art. 31, "caput", da Lei no 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo.
Organização da Sociedade Civil
CNPJ
Associação Brasileira de Ação Social Cristã- ABASC
02.653.857/0012-99
Justificativa: A possibilidade de celebração do Termo de Fomento se dá em razão da natureza singular do objeto da parceria e em razão das metas entabuladas, somente a OSC: Associação Brasileira de Ação Social Cristã- ABASC pode atingir as metas e executar o objeto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura; Ass: 15/04/24.
Marcelo Oliveira - Prefeito
Publicações citadas
EXTRATO DE CONTRATO
ABASC - Associação Brasileira de Ação Social Crista
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 044/24;Proc.1335/24;OSC: ABASC-Associação Brasileira de Ação Social Cristã;Objeto:Execução do Serviço Socioassistencial de acolhimento para crianças e adolescentes - Modalidade Casa Lar;Valor: R$ 1.600.200,00;Vigência:12 meses;Ass:22/04/24 Marcelo Oliveira - Prefeito