Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 10/COR/2024/TE – 9522/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9522/2023, que apura através da sindicância nº 10/COR/2024/TE, a responsabilidade e se suposta transgressão disciplinar. A Corregedoria conclui a sindicância sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Verbal, prevista no art. 24 do Decreto nº 7.023/2007, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007, a GCMf RF 17.593, por inobservância dos deveres funcionais previsto no art. 3º, §1º e incisos, Decreto nº 7023/2007 e inc. IX, art. 47, Lei nº 19/2014. E, seja aplicada a pena de Repreensão, prevista no art. 26 do Decreto nº 7.023/2007, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007, ao GCM RF 17.541, por inobservância dos deveres funcionais previstos no inc. III, art. 4º c/c inc.VI, art.7º, ambos do Decreto nº 7023/2007 c/c inc. I e II, art. 4º, Lei nº 19/2014.
Mauá, 15 de fevereiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal