Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 06/COR/2024/TE – 9982/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9982/2023, que apura através da sindicância nº 06/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelos guardas que atenderam a ocorrência BO GCM 5371/2023. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, pelo arquivamento do feito, com supedâneo no inciso I, do artigo 39 do Decreto 7.023/2007, uma vez reconhecida a causa de justificação previsto no inciso III, do artigo 20 do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 07 de março de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal