Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 18/COR/2026/TE – 2401/2025
Considerando os autos do Processo nº 2401/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 18/COR/2026/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar, o Corregedor da GCM, com base no Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o ARQUIVAMENTO, fundamentado no Artigo 39, inciso I do Decreto nº 7.023/2007, por insuficiência de provas quanto à infração disciplinar, com orientação.
Mauá, 06 de maio de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal