Ato assinado pelo Presidente GEOVANE CORRÊA DE SOUZA
3º LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nos termos do art. 29 da Resolução nº 07 de 28 de junho de 2022, através da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, torna pública a quem possa interessar que a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico de Mauá, se não houver oposição, eliminará os documentos constantes da Listagem de Eliminação de Documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos, mediante petição, desde que tenha a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Câmara de Mauá.