Guarda Civil de Mauá - SJD
Apuração de possível transgressão disciplinar, considerando Comunicado Oficial nº 836/24.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 004/2025-SJD/07.01.06/GCM
SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 15/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6818/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM 2ª CL. J.P.C.C, RF: 42.178, de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais17, inciso XIII do Decreto 7023/2007, desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, (Art. 25), nos termos do Artigo Art. 17, inciso XIII, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP