Processo Administrativo
DECISÃO FINAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2854/2024 – ADM 20/2024 - SERVIDOR S.A.V
Vistos e examinamos os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao servidor S.A.V., processo administrativo disciplinar nº 2854/2024;
Acato na integralidade o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 267 a 276), conforme o §1° do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, entendendo que a reação desproporcional amolda-se ao inciso IV do art. 6º, Portaria 421 de 06 de agosto de 2013 que estabelece o Regulamento Ético Disciplinar dos Servidores da Câmara Municipal de Mauá e
DECIDO aplicar a pena de suspensão de 10 dias, com fundamento no art. 121 do Estatuto dos Servidores do Município de Mauá (LC n°01/02), devendo esta pena ser convertida em multa diante da necessidade do servidor permanecer em serviço (fls. 299), conforme autoriza o §2° e §3° do art. 121, LC n°01/02. A multa será aplicada com base no vencimento ou remuneração em 50% (cinqüenta por cento) por dia de serviço, correspondente a 10 dias da suspensão.
Desta decisão caberá recurso administrativo nos termos do §§ 3º e 4º do art. 133 do Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá e assim DETERMINO:
- À Diretoria Legislativa para proceder a publicação;
- Ao Departamento de Recursos Humanos para ciência ao servidor quanto a esta decisão e;
- Após prazo de recurso, retorne a esta Presidência para as deliberações cabíveis.
Em 09 de janeiro de 2025
VER. GETÚLIO BATISTA DE ANDRADE JÚNIOR
JUNINHO GETÚLIO