Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 29/COR/2025/TE – 1646/2025
Considerando os autos do Processo 1646/2025, que investiga, por meio da Sindicância 29/COR/2025/TE, possível descumprimento do regulamento disciplinar pelos guardas, a Corregedoria conclui e recomenda o arquivamento do caso, com base no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 15 de julho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal