Comissão Processante Especial - GCM
Encerramento Processo Administrativo nº 3.942/2021 Portaria nº 11.601/2022
Aos 12 dias do mês de dezembro de 2022, (12/12/2022), encerram-se o trabalho da Comissão Processante Especial. Diante de toda análise-fática legislativa e do que consta nos autos do processo administrativo disciplinar, que apura a responsabilidade e o descumprimento do dever funcional previsto nos incisos III, VI e IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, inciso VIII do art. 97 da Lei Complementar nº 19/2014, e possível infração disciplinar, prevista no inciso VI do art. 17, todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração.
Conclusão.
Diante do que consta nos autos, a comissão entende que há provas suficientes de que houve o descumprimento do dever funcional e o cometimento da infração disciplinar. E, SUGESTIONA que seja aplicada a pena de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, a GCMF RF nº 9.620, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007 e descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos III e VI, art. 7º do Decreto nº 7.023/2007 e inciso V e XIV, artigo 51 da Lei Complementar 19/2014 e que seja ressarcido o erário. A pena de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao Inspetor RF nº 9.412, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007 e descumprimento dos deveres funcionais previsto no inciso VI do art. 113, incisos III, IV e V, do art. 48, VIII, do art,97 ambos da Lei Complementar nº 19/2014 e inciso III, VI e IX, do artigo 7º, do Decreto nº 7.023/2007 e que seja ressarcido o erário. A pena de ADVERTÊNCIA VERBAL, com fulcro no artigo 24 do Decreto Municipal 7.023/2007, apesar de terem cometidos a infração disciplinar prevista no inciso VI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de REPREENSÃO e que passem por um curso de aprimoramento profissional em relação aos deveres funcionais junto ao setor de formação profissional da GCM, os guardas RF 12.596, RF 20.689, RF 17.590, RF 17.593 e RF 17.539. E, sugestionamos pelo ARQUIVAMENTO, em relação aos guardas RF. 9431, RF. 12.791, RF.12.591, RF.12.669, RF.4.473, RF.12.521 e RF.20.667 com fulcro no inciso I, do artigo 39 do Decreto Municipal 7.023/2007, e orientamos, que passem por um curso de aprimoramento profissional em relação aos deveres funcionais junto ao setor de formação profissional da GCM.
Publique-se, intime-se, Oficie-se.
I.C. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente
I.C. Irinaldo Galindo dos Santos
Titular
I.C. José Cezar Ferrari
Titular
I.C. Elson Antonio Pereira
Membro Suplente
Subinsp Rodrigo Antunes Mendes
Membro Suplente