Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 002/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 2048/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, QUE SERIA 16/03/2023, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTENCIA ESCRITA, ao GCM 1ªCL O.D. RF: 9.782, nos termos do inciso IV, art.18, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
INSP. CHEFE COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL