Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 22/COR/2023/TE – 3021/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 3021/2023, que apura através da sindicância nº 22/COR/2023/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelo guarda RF 12.658. A Corregedoria, CONCLUI e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Verbal, prevista no art. 24 do Decreto nº 7.023/2007, pelo cometimento da infração prevista nos artigos 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007, ao guarda RF 12.658.
Mauá, 02 de outubro de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal