Guarda Civil Municipal -SJD
Apuração de possível descumprimento do dever funcional
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 001/2024-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3018/2023
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo supramencionado, acuso-o formalmente o GCM CE, RF:17.551, de não ter cumprido com seus deveres e obrigações conforme regulamento disciplinar interno, Art. 25 e Art. 17, inciso VI, assim cometida infração disciplinar de NATUREZA MEDIA,
O regulamento disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mauá em seus Art. 21 e 22, típica as circunstâncias do ato praticado e considera suas atenuantes e agravantes, desta forma aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL, nos termos dos Artigos Art. 17, inciso VI, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP