ERRATA
CONCORRÊNCIA: 009/2023. PC: 50.478/2023. Objeto: Pavimentação Asfáltica da Av. Marginal ao Rio Tamanduateí e Recapeamento Asfáltico da Av. Dr. Alberto Soares Sampaio.
Favor tornar sem efeito o subitem “4.2.2”. do item 4. Das Condições de Participação do Edital.
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11/09/2023 às 11:18
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MARGINAL AO RIO TAMANDUATEÍ E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA DR. ALBERTO SOARES SAMPAIO.
ADENDO a PUBLICAÇÃO DO DIA 06/09/23 REF: CONCORRÊNCIA 009/2023 - P.C.: 50.478/2023
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MARGINAL AO RIO TAMANDUATEÍ E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA DR. ALBERTO SOARES SAMPAIO.
Segue Anexo XVIII 01 ao 09, (PROJETOS), pois os projetos 01 ao 04, não haviam sido anexados na publicação do dia 06/09/2023.
Publicações citadas
41520
16/10/2023 às 15:08
CP: 009/23 – PC: 50.478/23. Pavimentação Asfáltica da Av. Marginal Rio Tamanduateí e Recapeamento Asfáltico Av. Dr. Alberto Soares Sampaio
AVISO
CP: 009/23 – PC: 50.478/23. Pavimentação Asfáltica da Av. Marginal Rio Tamanduateí e Recapeamento Asfáltico Av. Dr. Alberto Soares Sampaio
Após abertura dos Envelopes nº 01 – Habilitação, a Comissão de Licitações decidiu HABILITAR as empresas: Consórcio Recapeamento Mauá, Consórcio Oestevalle – Paulista Obras e INABILITAR a empresa Teto Construtora S/A por não atender as exigências dos itens: 7.1.4.2, letra ”e”, e item 7.1.4.3, letra “e” do Edital. A Comissão faz constar que no Termo de Encerramento dos documentos juntados à folha 152, pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A, não está preenchido o total de páginas. A Comissão resolve suspender a sessão abrindo-se o devido prazo recursal. A ata na íntegra encontra-se no Diário do Município. Edna Pereira de Carvalho - Presidente.