Atos oficiais assinados pelo Prefeito Marcelo Oliveira:
ERRATA ao Decreto nº 8.852 de 05/03/2021, ocorrida em 05/03/2021, e que trata do Protocolo da Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Na publicação do Decreto nº 8.852 de 05/03/2021, ocorrida em 05/03/2021, e que trata do Protocolo da Fase Vermelha do Plano São Paulo, em seu anexo, a ementa e o inciso I são corrigidos na forma como segue:
PROTOCOLO FASE VERMELHA
Conforme estabelecido no "Plano São Paulo", serão adotados critérios restritivos da "Fase Vermelha", ficando proibido o funcionamento de todas as atividades, exceto a atividade industrial e as "Atividades Essenciais, que poderão funcionar normalmente, a saber:
I alimentação: supermercados, mercados, mercearias, padarias, fast-food, açougues, hortifrutis, lojas de produtos orgânicos, estando proibido o consumo no local, permitido o delivery;