A Comissão Sindicante e Processante, instituída através da Portaria nº 11.869, de 27 de março de 2025, no exercício de suas atribuições, conduzindo o Processo Administrativo nº 4632/2025, vem, respeitosamente, nos termos do artigo 127, §4º, da Lei Complementar nº 01/2002, certificar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por 30 (TRINTA) DIAS para a conclusão do procedimento disciplinar de sindicância, em decorrência da ausência de tempo hábil para a realização das oitivas e elaboração do Relatório Final no prazo anteriormente estabelecido.
Dessa forma, o prazo passa a vigorar até 10/11/2025.