DECISÃO FINAL - EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL - PROCESSO Nº 5992/2023 - SERVIDORA D.L.M.S.
Acato e mantenho o quanto decidido pela Comissão Processante e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 7342/23, aplicar a penalidade de DEMISSÂO à servidora D.L.M.S., lotada na Secretaria de Administração e Modernização, conforme artigo 122, I e §3º, da Lei Complementar nº 01/2002.
Após esta publicação, abre-se o respectivo prazo recursal previsto em lei.
Eleni de Cassia Rodrigues Rubinelli - Secretária de Administração e Modernização