Guarda Civil de Maua SJD
Apuração e Possível transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
GABINETE DO COMANDO GERAL
SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
TERMO ACUSATORIO Nº 002/2025-SJD/07.01.06/GCM
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – Art. 32 Decreto 7023/2007 - C.I nº 94,119 e 250/2025 e ainda descumprimento da normativa nº 05 de 09 de janeiro de 2025.
Diante do procedimento disciplinar acima referenciado o Comandando Geral do guarda Civil de Mauá no uso de suas atribuições legais e pela segurança jurídica lhe assegurada pelo Decreto 7023/2007 em seu artigo 32, decide pela Aplicação de Penalidade Direta ao GCM 1ªCL classe R. dos S. , RE 12.598, augurando pela PENA DE REPREENSÃO (Art. 26 do Decreto 7023/2007), por infrações prevista no inciso II do art.16, inciso XXI do Art. 17 e inciso XVI do Art. 18, todos do Decreto 7023/2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP