Guarda Civil Municipal-SJD
Considerando oficio do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, processo nº 1502302-82.2024.8.26.0540, apura-se se houve abuso de poder descumprimento do dever funcional.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Parecer de Encerramento do Comando Geral
ACOLHO NA INTEGRA PARECER RETRO PROFERIDO PELO CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, COMO CONSTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4908/2024.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP