Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 32/COR/2026/TE – 4052/2026
Considerando os autos do Processo nº 4052/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 27/COR/2026/TE, suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, e diante da inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade de transgressão disciplinar, propõe o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com fulcro no artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 06 de agosto de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal