Instauração de Sindicância nº 23/COR/2026/TE – 5696/2025
Instaura-se sindicância com base nos autos 5696/2025, nos termos do art. 38 e seguintes do Decreto Municipal nº 7.023/2007, em conjunto com o art. 2º, inciso I, e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.562/2010, para apurar eventual descumprimento de dever funcional e possível transgressão disciplinar praticada por guarda civil municipal.
Mauá, 15 de maio de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal