Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 03/COR/2024/TE – 3020/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 3020/2023, que apura através da sindicância nº 03/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui que o GCM RF 4.969, não observou os deveres funcionais previstos no inc. VI, art. 51, Lei 19/2014 e inc. V, art. 7º, Decreto nº 7.023/2007, cometendo a infração tipificada no artigo 17, incisos VI e XIV, do Decreto nº 7.023/2007, sendo-lhe aplicada a pena de Repreensão, prevista no artigo 26 do Decreto 7.023/2007.
Mauá, 18 de janeiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal