Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 31/COR/2026/TE – 1586/2026
Considerando os autos do Processo nº 1586/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 31/COR/2026/TE, suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, propõe o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, por reconhecer a causa de justificação previsto no artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, c/c os artigos 23, inciso II, e 25 do Código Penal.
Mauá, 03 de agosto de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal