Termo de Instauração – Portaria nº 02/2023
Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município. A Comissão Sindicante e Processante instituída pela Portaria 01/2023, dá início aos trabalhos de apuração de responsabilidade funcional e infrações decorrentes da conduta do servidor I.S.N.S., portador do Registro Funcional 32.230, relatadas no Processo Administrativo Disciplinar 3381/2023.
Termo de Instauração – Portaria nº 02/2023
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sala da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município, sediada no 2º Andar do Paço Municipal, a Comissão Sindicante Processante, instituída pela Portaria 01/2023, dá início aos trabalhos de apuração de responsabilidade funcional e infrações decorrentes da conduta do servidor I.S.N.S., portador do Registro Funcional 32.230, relatadas no Processo Administrativo Disciplinar 3381/2023, as quais implicam em possível afronta aos artigos 112, 113, II, V, VI, VII, IX, XV e 114, I, VII, X, XVII, XVIII da Lei Complementar 01, de 08 de março de 2002.
Instalam-se os trabalhos da presente Comissão Processante a partir desta data. O prazo para finalização e apresentação do relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por (30) trinta dias mediante justificativa fundamentada.
Fica deferida a solicitação da suspensão preventiva do servidor (C.I.088/2023-SAJ) nos termos do art. 128, I, “a”, da LC01/02.
Cite-se pessoalmente o servidor em cumprimento ao art. 129, §5º, da LC/01/02, com cópia integral do PAD 3381/2023, para que em 10 (dez) dias apresente sua defesa preliminar por escrito, juntando aos autos as provas documentais e a indicação das testemunhas que eventualmente pretenda ouvir.
Transcorrido o prazo concedido, definirá a Comissão a data da convocação para que o servidor preste suas declarações e esclarecimentos nos termos do art. 132, §2º da LC01/02.
Elysson Faccine Gimenez
Presidente
Mayara de Lima Reis
Membro
Natália Cordeiro Barbosa Dijigow
Membro