ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º10585/2020
Encerramento dos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto, no âmbito da Secretaria de Cultura e Juventude, autos do Processo Administrativo nº 10585/2020.
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617/2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor por furto de bens patrimoniais, autos do Processo Administrativo 10585/2020.
A presente Comissão Processante é formada por seus membros; Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Denis Gustavo Galvão dos Santos (Membro), Elizabeth da Silva (Membro), Andressa Jesus Camasão (Membro) e Teolina Santos Silva (Membro).
CONCLUSÃO
A apuração transcorreu nos termos ditados pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, com base nos autos, nas informações noticiadas no boletim de ocorrência, e nas informações prestadas em oitiva pelos servidores S.S.M. e W.S.M. , ambos lotadas no CEU das Artes Parque das Américas Secretaria de Cultura e Juventude, no dia oito de novembro de dois mil e vinte e dois, sendo que na ocasião, não foi possível apontar se houve ou não por parte dos servidores responsabilidade por ação ou omissão praticada no uso de suas atribuições.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Portanto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº10585/2020.