ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 12703/2021
Encerramento dos trabalhos de apuração de responsabilidade sobre furto de bens patrimoniais desta municipalidade - Secretaria de Promoção Social.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.645, 10 de novembro de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor por furto de bens patrimoniais, autos do Processo Administrativo 12703/2021.
CONCLUSÃO
A apuração transcorreu nos termos ditados pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, com base nos autos, nas informações noticiadas no boletim de ocorrência, e nas informações prestadas em oitiva pela servidora T.A.S.F. lotada na Secretaria de Promoção Social, no dia vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e dois, sendo que na ocasião, não foi possível apontar se houve ou não por parte da servidora responsabilidade por ação ou omissão praticada no uso de suas atribuições.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Portanto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº12703/2021.