Decisão Processo Administrativo 11437/2022
Termo Acusatório 025/2022
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, QUE SERIA 17/11/2022, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS, ao GCM 2ª CL N.S.S.J. - RF 36.778, nos termos dos incisos II e XIII, art.17, do Decreto 7023/2007 e inobservância dos deveres previstos nos incisos IX e X, do mesmo regramento jurídico.
Com início em 24/11/2022 e término em 03/12/2022, devendo retornar as suas atividades laborais em 04/12/2022.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
INSP.CH. CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL