ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º9825/2022
Encerramento dos trabalhos de apuração da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de conduta do servidor J.C. - RF 27697 SPS, autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 9825/2022.
Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.617/2022, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de conduta do servidor J.C. - RF 27697 SPS, autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 9825/2022. A presente Comissão Processante é formada por seus membros; Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Denis Gustavo Galvão dos Santos (Membro), Elizabeth da Silva (Membro), Andressa Jesus Camasão (Membro) e Teolina Santos Silva (Membro).
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, quanto à apuração de falta grave pelo SERVIDOR J.C. RF 27697, concluiu, com base na vasta documentação juntada aos autos, que faltaram elementos e provas que comprovassem as alegações imputadas ao servidor.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, podendo, o servidor, retornar às suas funções, sem prejuízo algum.
Após, estes autos serão encaminhados à Autoridade Competente para decisão final (SPS), e, mantida nossa sugestão, seguindo procedimentos de praxe, este Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado.
Solicitamos que seja apreciada a observação de um possível desvio de função do servidor no Centro POP.