Guarda Civil de Maua - SJD
Apuração de possivel trangressão disciplinar, considerando comunicado oficial nº 851-2025.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
SINDICANCIA Nº 002/COR/2025-P. A nº 6148/2025
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 015/2026-SJD/07.01.06/GCM
DEFESA/RECURSO Nº. 005/2026-SJD/07.01.06/GCM
DECISÃO
Diante do que consta o processo administrativo supramencionada, recebo a defesa no merito e atenuo a transgressão disciplinar para Repreensão em face do Guarda S. da S. R, RF: 9.412
Desta forma acolho em parte pedido do requente.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP
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