Encerramento de Sindicância nº 11/COR/2024/TE – 9527/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9527/2023, que apura através da sindicância nº 11/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve excesso no atendimento de ocorrência. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 36.790, por inobservância dos deveres e princípios previstos no inc. III, V e X, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 c/c inc. I, II e V, art. 3º, Lei Nº 13.022/2014. E, infração tipificada no inciso II, art. 18 do decreto 7023/2007 de natureza grave, punível com SUSPENSÃO art. 27 do Decreto 7023/2007, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) a guarda RF 42.237 por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. III e X, art. 7º, Decreto nº 7023/2007. E, pela infração tipificada no inciso I, art. 18, Decreto nº 7023/2007 de natureza grave, punível com SUSPENSÃO art. 27 do Decreto 7023/2007, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 36.779, por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. III e X, art. 7º, Decreto nº 7023/2007. E, pela infração tipificada nos incisos I e XXXV, art. 18, Decreto nº 7023/2007 de natureza grave, punível com SUSPENSÃO art. 27 do Decreto 7023/2007, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 12.647, por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. III e X, art. 7º, Decreto nº 7023/2007. E, pela infração tipificada nos incisos I, art. 18 e VI, art. 17, ambos do Decreto nº 7023/2007 de natureza grave e média, punível com SUSPENSÃO art. 27 do Decreto 7023/2007 e que seja aplicada a pena de Advertência Verbal (art. 24 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 12.712, por inobservância aos deveres e princípios previstos no inc. II e V, art. 97, Decreto nº 7023/2007. E, pela infração tipificada no inciso VI, art. 17, Decreto nº 7023/2007 de natureza média, punível com Repreensão, art. 27, do Decreto 7023/2007.
Mauá, 22 de março de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal