Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 09/COR/2024/TE – 9517/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9517/2023, que apura através da sindicância nº 09/COR/2024/TE, a responsabilidade e se suposta transgressão disciplinar pelo dano na viatura 40240. A Corregedoria conclui a sindicância sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Verbal, prevista no art. 24 do Decreto nº 7.023/2007, ao GCM RF 12.536, pelo cometimento da infração prevista no artigo 17, inciso XIII, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 09 de fevereiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal