ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Comissão Sindicante e Processante. Processo Administrativo Disciplinar nº 12013/2022. Servidor J.G.P.J. – RF 9948
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.694, de 10 de maio de 2023, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço público ou de responsabilidade do servidor – Apuração de conduta – assédio moral, autos do Processo Administrativo Disciplinar 12013/22.
“Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar de Apuração, podendo, o servidor, voltar às suas funções.”