Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11705/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11705/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e condeno o GCM E.T.M, RF 12.611 à pena de suspensão por 90 dias com fulcro no artigo 27 c.c. artigo 16, inciso I e artigo 18 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de auxílio-transporte, de acordo com a instrução trazida neste voto. Publique-se, intime-se.
Mauá, 21 de junho de 2022.
Matheus Martins Sant´Anna
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.