Comissão Processante Permanente
TC nº 39224/026/08
Pregão presencial 59/08
Contrato nº 145/2008
SS Silveira & Silveira Comercial Ltda
Contratação de cartuchos e tonner para o exercício de 2008.
TC nº 39224/026/08
Pregão presencial 59/08
Contrato nº 145/2008
SS Silveira & Silveira Comercial Ltda
Considerando as irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC 39224/026/08, cujo objeto se refere ao Pregão nº 59/08 e o contrato nº 145/2008, firmado entre o Município de Mauá e SS Silveira & Silveira Comercial Ltda para aquisição de cartuchos e tonner para o exercício de 2008, a Comissão Processante Permanente, instituída pela Portaria nº 10.570, de 26 de março de 2014, após análise do conjunto probatório, entende que as irregularidades apontadas não denotam má-fé ou improbidade administrativa na realização do procedimento licitatório, bem como não causaram prejuízos ao erário, já que a contratação não ultrapassou a estimativa total do preço, conforme demonstrado no Relatório Final exarado nos autos do Processo Administrativo nº 4324/09.