Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11.717/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11735/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face do servidor H.D, RF 12.538. Publique-se, intime-se.
Mauá, 05 de agosto de 2022.
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Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.