Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 3943/2021 Portaria nº 11.547/2022
A Comissão Processante Especial concluiu os trabalhos e considerando toda a análise fático-legislativa, os princípios basilares da administração pública, os documentos juntados aos autos, concluiu que o GCM 1ª R.S. RF nº 12.598, ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso V, art. 113 da Lei Complementar nº 01/2002, incisos I, do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, e o princípio da eficiência, acabou por cometer a infração disciplinar de natureza GRAVE, previstas no inciso IV do art. 18, do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Considerando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade entre a infração praticada e a pena a ser aplicada, das circunstancias agravantes e atenuantes. A Comissão Processante Especial, com fulcro nos artigos 27 e 40, caput, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 30 (trinta) DIAS ao GCM 1ª CLASSE R.S. RF 12.598, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso IV, do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007 e que não mais seja convocado para plantões extraordinários.
Mauá, 04 de abril de 2022.
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
PRESIDENTE
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE