AUTORIZO E RATIFICO
Associação Brasileira de Ação Social Cristã - ABASC
AUTORIZO Ref: Processo Administrativo n. 269/25 Objeto: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com vista à celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Mauá/SP com a OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ – ABASC I.- Considerando os elementos que instruem o processo com fulcro no artigo 31 “caput” e artigo 32, da Lei Federal n.º 13.019/20014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, AUTORIZO a celebração da parceria por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil “Associação Brasileira de Ação Social Cristã – ABASC”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.653.857/0012-99, no valor de R$ 846.743,43 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), justificada a inexigibilidade de Chamamento Público; Ass: 04/02/25 – Fernanda Gomes Dias de Oliveira – Secretária de Assistência Social RATIFICO Ref: Processo Administrativo n. 269/25 Objeto: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com vista à celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Mauá/SP com a OSC: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ – ABASC Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no art. 31, “caput” e artigo 32, da Lei no 13.019/2014, alterada pela Lei n. 13204/15, tendo em vista o constante do presente processo; OSC: Associação Brasileira de Ação Social Cristã – ABASC; Justificativa: A possibilidade de celebração do Termo de Colaboração se dá em razão da Emenda Parlamentar Federal Impositiva nº 202441190005, destinada à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ - ABASC – no valor de R$ 846.743,43 (oitocentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para atingir as metas e executar o Projeto Socioassistencial; Ass: 05/02/2025 - Marcelo Oliveira – Prefeito
Publicações citadas
EXTRATO DE CONTRATO
ABASC -ASSOC. BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 07/25;Processo n.º 10503/23;OSC:ABASC- Associação Brasileira de Ação Social Crista; Objeto: Execução do Serviço Socioassistencial de acolhimento para crianças e adolescentes – Modalidade Casa Lar; Valor: R$ 846.743,43; Vigência: 12 (doze) meses; Ass: 13/02/2025 Marcelo Oliveira–Prefeito