Secretaria de Segurança Pública
Julgamento - Decisão - Processo 6711/2021
Após análise do Processo Administrativo 6711/2021, com base no §1º, do artigo 44 do Decreto no 7.023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face dos seguintes servidores: M.M. A., C.F.F., G. A.B., D.Z., T.L.V., M.D.L., A.N.S.J., S.Q.R., L.C.L e P.H.C e A.A.C.C., aplico a pena de repreensão do artigo 26 do Decreto Municipal nr. 7023/2007 aos guardas: V.C.P., E.C.S. A. e S.S.R. e ressarcimento ao erário. Determino ainda, que os guardas M.D.L., A.N.S.J., S.Q.R., L.C.L. e P.H.C. efetuem curso de aprimoramento profissional junto ao centro de formação. Publique-se, intime-se.
Mauá, 10 de fevereiro de 2023.
HERVANDO LUIZ VELOZO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA