Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 15/COR/2022/TE 11903/2020
Diante do que consta nos autos 11903/2020. A CORREGEDORIA CONCLUI e SUGESTIONA ao Sr. Comandante, que seja ARQUIVADO o processo, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que os guardas tenham descumprido os deveres funcionais e praticado qualquer infração disposta no regulamento disciplinar. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 22 de junho de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815