CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 037/COR/2018 PA n. 468/2017
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 037/COR/2018 PA n. 468/2017
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 468/2017, foi apurado o RELATÓRIO apresentado pelo Corregedor da Guarda Civil de Mauá pela prática de transgressão ao Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal cometida pelo GCM 1ª Classe E.L.D.S., RF n. 9.467, CONCLUINDO e sugerindo ao Comando da Guarda Civil Municipal que seja aplicada ao citado GCM a pena de Repreensão (artigo 19, III, e 26 do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA Grave (passível de suspensão), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena sendo cientificado do devido processo legal e prazo recursal. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 19 de JUNHO de 2018.
ALESSANDRO ARAUJO
Corregedor da Guarda Civil de Mauá