Secretaria de Segurança Pública Municipal
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Comissão Processante Especial -
Processo Administrativo 9.654/2016
Considerando toda a análise fático e envoltos no caso e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a presente Comissão Processante Especial e considerando tudo que consta dos autos, acolho o RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial Processante de acordo com a Portaria nº, 11.071, de 08 de novembro de 2017 e da Portaria nº. 11.080 de 12 de dezembro de 2017, Processo Administrativo nº 9.654/2016, opinando pela IMPROCEDÊNCIA da tipificação infracional por falta de assiduidade ao Guarda Civil Municipal 1ª. Classe S. S. R., Portador do Registro Funcional nº 9412, não lhe aplicando a sanção disciplinar nos termos do art. 20, I, ter sido praticada a falta por motivo de força maior ou caso fortuito, entabulados do Decreto Municipal nº. 7.023, de 13 de abril de 2007, diante da ausência da materialidade e informações prestadas pelos protocolos que aconteceram de maneira tempestiva no órgão público federal. Publique-se, intime-se, comunique-se, arquive-se.
Mauá, 13 de abril de 2018.
Comissão Processante Especial
Presidente - Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Guarda Civil Municipal