JULGAMENTO ATIVIDADE AMBULANTE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
PEDIDO DE DESISTÊNCIA SOLICITADA PELO INTERESSADO
INTERESSADO: MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
Aos 02 (dois) de abril de 2018 (dois mil e dezoito), na sala de reuniões localizada na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento de julgamento do pedido de DESISTÊNCIA para prática de atividade ambulante no Município de Mauá, em atendimento ao Chamamento Público nº 001/2017, nos termos solicitados durante a audiência realizada para a escolha do local para prática de atividade ambulant (documento anexo).
Conforme se verifica do documento, quando da escolha do local por todos os classificados nas categorias de alimentação e alimentação in natura, ao ser chamada por ordem classificatória, a mesma informou não mais ter interesse na prática da atividade ambulante. Na ocasião informou que não se interessava por qualquer dos locais disponibilizados para atividade ambulante para comércio de alimentação in natura. Foi informada, na oportunidade, que a desistência comportaria na não continuidade no processo de chamamento público nº 001/2017.
Pois bem.
Não havendo incompatibilidade jurídica do pleito apresentado pelo interessado, concluímos pela aprovação do pleito do(a) interessado(a), sendo de se proceder com sua baixa imediata da classificação do procedimento de Chamamento Público nº 001/2017, devendo o processo ser encaminhado para os departamentos competentes para análise e alterações se necessário, incluindo do cadastro mobiliário fiscal.
Assim, nos termos expostos, entendemos pela viabilidade do pleito apresentado pelo(a) interessado(a), sendo de se recolher o colete fornecido para indicação de prática de atividade a ser licenciada, bem como se proceder a baixa nos departamentos de vigilância sanitária e rendas mobiliárias. Necessária a informação da fiscalização para procedimentos necessários.