ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS FATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7329/2017
Diante de toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos no Processo Administrativo nº 7329/2017, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017 e como não ficou configurada nenhuma infração disciplinar, opina por uma RECOMENDAÇÃO VERBAL, no sentido de orientar os servidores a verificarem, além dos seus direitos, o cumprimento dos deveres morais e ainda observarem melhor as abordagens com relação às praxes adotadas. Sugere ainda que todos os procedimentos de liberação e autorização passem pelo Secretário de Administração a fim de trazer mais transparência aos atos administrativos.
Considerando ainda tudo o que consta no processo, com base no Art. 128, I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA O ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.
Mauá, 17 de novembro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização